CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PIS/COFINS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

TRIBUTOS FEDERAIS

21/05/2020


A Portaria ME n. 139/2020, DOU 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME n. 150, DOU 8 de abril de 2020, prorroga os seguintes prazos de recolhimento:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Contribuições previdenciárias cujo recolhimento NÃO foi prorrogado:



  1.      Contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais deve ser recolhida

  2.      FUNRURAL: não há disposição clara de que o recolhimento do FUNRURAL retido na compra dos produtores rurais pessoas físicas pode ser prorrogado.

  3.      Contribuição previdenciária (11% e 3,5%) retida dos prestadores de serviços.

  4.      Contribuições destinadas aos TERCEIROS (Sistema 5S).

  5.      Contribuição incidente sobre os patrocínios e espetáculos desportivos

  6.      SENAR: ainda há dúvidas se também é possível postergar a contribuição do SENAR contida na composição do Funrural.


 

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