PIS/COFINS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
TRIBUTOS FEDERAIS
21/05/2020
- Prorrogados os Prazos de Recolhimento
A Portaria ME n. 139/2020, DOU 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME n. 150, DOU 8 de abril de 2020, prorroga os seguintes prazos de recolhimento:
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Contribuições previdenciárias cujo recolhimento NÃO foi prorrogado:
- Contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais deve ser recolhida
- FUNRURAL: não há disposição clara de que o recolhimento do FUNRURAL retido na compra dos produtores rurais pessoas físicas pode ser prorrogado.
- Contribuição previdenciária (11% e 3,5%) retida dos prestadores de serviços.
- Contribuições destinadas aos TERCEIROS (Sistema 5S).
- Contribuição incidente sobre os patrocínios e espetáculos desportivos
- SENAR: ainda há dúvidas se também é possível postergar a contribuição do SENAR contida na composição do Funrural.