CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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LEI KANDIR

ICMS

27/01/2020


A Lei Complementar nº 171, de 27.12.2019 - DOU de 30.12.2019, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).


Com essa alteração, a partir do dia 30 de dezembro de 2019, o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:


...


"Art. 33 ...


I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;(grifamos)


II - ...


...


d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;


...


IV - ...


...


c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

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