LEI KANDIR
ICMS
27/01/2020
- Prorrogação dos Prazos para Créditos do ICMS
A Lei Complementar nº 171, de 27.12.2019 - DOU de 30.12.2019, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Com essa alteração, a partir do dia 30 de dezembro de 2019, o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:
...
"Art. 33 ...
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;(grifamos)
II - ...
...
d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
...
IV - ...
...
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)