NOTA FISCAL AVULSA E DE PRODUTOR RURAL
ICMS
27/01/2020
- Por Meio Eletrônico de Dados em Papel Formato A4 – Adequação à NF-e até 31 de dezembro de 2020 – Alteração no Ajuste SINIEF 7/2009
O Ajuste SINIEF n. 29/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, para dispor que estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2020.