CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOTA FISCAL AVULSA E DE PRODUTOR RURAL

ICMS

27/01/2020


O Ajuste SINIEF n. 29/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, para dispor que estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2020.

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