MDF-e
ICMS
27/01/2020
- Dispensa da Emissão do MDF-e para a Pessoa Física ou Jurídica Responsável pelo Transporte de Veículo Novo não Emplacado
O Ajuste SINIEF n. 28/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Com essa publicação, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas não se aplica às operações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.
Este ajuste produzirá seus efeitos a partir de 1º/02/2020.