CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CFOP

ICMS

27/01/2020


O Ajuste SINIEF n. 27/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações Prestações - CFOP.


Com essa publicação, fica alterado o CFOP 5.929, com a respectiva Nota Explicativa, do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.


Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.".


Além disso, ficam acrescidos os códigos do CFOP a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas, ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:


I - 1.657:


"1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.";


II - 2.657:


"2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.


Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.".


Este ajuste produzirá seus efeitos a partir de 1º/02/2020.




 



O Ajuste SINIEF n. 34/2019, DOU de 18 de dezembro 2019, altera o Ajuste SINIEF 20/2019, para dispor que o mesmo produzirá seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.

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