CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NFC-e

ICMS

27/01/2020


O Ajuste SINIEF n. 26/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, quanto à emissão em contingência e à Numeração Global de Item Comercial (GTIN), principalmente para estabelecer que, sendo constatada, a partir do 11° dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão em contingência da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos documentos fiscais, deverá ser considerado que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos.

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