CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ADESÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÀS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 143/2010

ICMS

27/01/2020


O Convênio ICMS n. 231/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições do Convênio ICMS 143/2010, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.


Além disso, ficam os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a estender a isenção para o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES), e outros correlato.

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