ADESÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÀS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 143/2010
ICMS
27/01/2020
- Isenção do ICMS nas Saída de Gênero Alimentício Produzido por Agricultores Familiares que se Enquadrem no PRONAF e que se Destinem ao Atendimento da Alimentação Escolar nas Escolas de Educação Básica Pertencentes à Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado, Decorrente do PNAE
O Convênio ICMS n. 231/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições do Convênio ICMS 143/2010, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Além disso, ficam os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a estender a isenção para o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES), e outros correlato.