CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS
27/01/2020
- Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir Créditos Decorrentes da Incorreção no Cálculo do Benefício do Convênio ICMS 112/2017
O Convênio ICMS n. 208/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da não realização, no período de 1º de novembro de 2013 a 30 de novembro de 2019, da redução para 60% (sessenta por cento) do débito próprio deduzido para o fim de apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros beneficiadas nos termos do Convênio ICMS 112/2017.
Além disso, a legislação estadual poderá dispor sobre condições, limites e exceções para fruição do benefício de que trata este Convênio ICMS n. 208/2019.
Por fim, essa alteração estabelece que o benefício previsto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.