CRÉDITO OUTORGADO DO ICMS
ICMS
27/01/2020
- Correspondente aos Valores Recolhidos pelos Contribuintes para Fundos com Destinação de Recursos para Segurança Pública, Administração Fazendária, Infraestrutura, Educação, Assistência Social e Saúde
O Convênio ICMS n. 225/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.
A apropriação do incentivo fiscal fica limitada:
- ao valor correspondente a R$ 6,00 (seis reais) por medidor instalado por concessionárias de energia elétrica;
- ao valor correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados por empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública e a R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo;
- ao valor correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) por litro de óleo diesel fornecido pelos contribuintes, localizados ou não no território da respectiva Unidade Federada, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido.
A Legislação estadual poderá dispor sobre condições, forma e procedimentos para fruição desse benefício.
Este convênio produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.