CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS MARÍTIMOS
ICMS
27/01/2020
- Isenção do ICMS Relativo ao Diferencial de Alíquotas e Redução na Base de Cálculo
O Convênio ICMS n. 202/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, autoriza os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.
Com essa publicação, ficam as unidades federadas que mencionas autorizados a:
- conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados nos Estados mencionados;
- reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos referidos Terminais, de forma que resulte em carga tributária mínima de 12% (doze por cento).
A isenção aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país.
A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
A isenção fica limitada à parcela do imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria.
A fruição desses benefícios fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos e a outros controles estabelecidos na legislação estadual.
Este convênio produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2025.