CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS MARÍTIMOS

ICMS

27/01/2020


O Convênio ICMS n. 202/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, autoriza os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.


Com essa publicação, ficam as unidades federadas que mencionas autorizados a:



A isenção aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país.


A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.


A isenção fica limitada à parcela do imposto devido que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria.


A fruição desses benefícios fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos e a outros controles estabelecidos na legislação estadual.


Este convênio produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2025.

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