CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

27/01/2020


De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 02 de dezembro de 2019, foi publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 29/11/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).


Link para acesso: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=




 



O Ajuste SINIEF n. 33/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada, por meio da SVRS, as informações de seus produtos necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas, conforme especificado em Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e.


Com essa publicação, para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS.


Além disso, a partir de 1º/02/2020, exceto para os Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a critério de cada unidade federada, a regularidade fiscal poderá alcançar também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.




 



De acordo com a notícia publicada no Portal da NF-e no dia 20 de dezembro de 2020, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 16/01/2020.


Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.


Período de desativação:



A partir do dia 30/01/2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica, vide NT 2016.002 da NF-e e NT 2017.002 do CT-e.

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