CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD ICMS/IPI

ICMS

27/01/2020


O Ato COTEPE/ICMS n. 65/2019, DOU da Edição Extra de 27 de novembro de 2019, altera o Ato COTEPE/ICMS 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Esse Ato COTEPE/ICMS publica a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.


A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 11 de dezembro de 2019, foi disponibilizada a versão corretiva do PVA (2.6.2)


A versão foi criada para corrigir erro relacionado a validação do campo COD_PART do registro 1110.


Para o download acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd




 



Ajuste SINIEF n. 25/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, dispensando, a critério da unidade federada, a informação das operações ou prestações internas amparadas por documentos fiscais eletrônicos já transmitidos à Administração Tributária.


Este ajuste produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2020.




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 18 de dezembro de 2019, o novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.


A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.


A partir de janeiro/2018, já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:



Deve ser desconsiderada a antiga orientação de preenchimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da DUE.

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