CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FGTS

MINISTÉRIO DO TRABALHO

27/01/2020


Divulgada, através da Circular CEF n. 882/2019, DOU de 09 dezembro de 2019, a versão 9 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.


O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.




 



A Lei n. 13.932/2019, DOU de 12 de dezembro de 2019, conversão da Medida Provisória n. 889/2019, convalidou que, a partir de 01/01/2020, fica extinta a contribuição social referente à multa rescisória de 10% apurada sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, instituída pela Lei Complementar n. 110/2001.


Além disso, a referida Lei também alterou as regras para a movimentação da conta vinculada do FGTS do trabalhador, incluindo uma nova possibilidade de saque, que seria na hipótese de o saldo da referida conta ter valor igual ou inferior a um salário-mínimo.

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