CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CÉLULAS SOLARES

TRIBUTOS FEDERAIS

27/01/2020


A Resolução CAMEX nº 25, de 30.12.2019 - DOU de 31.12.2019, alterou a Lista Brasileira de Bens de Informática e Telecomunicações, constante no Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passando para 0% o percentual do Imposto de Importação no período de 7 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021, relativo ao código 8529.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Além disso, no Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016 , a alíquota correspondente ao código 8541.40.16, da Nomenclatura Comum do Mercosul, passa a ser assinalada com o sinal gráfico §.

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