CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SIMPLES NACIONAL

TRIBUTOS FEDERAIS

27/01/2020


A Resolução CGSN n. 149/2019, DOU de 06 de dezembro de 2019, dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário 2020.


Esta Resolução divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em conformidade com o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN n. 140/2018.


Vigorarão os sublimites:



Aplicam-se os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos seus respectivos territórios, nos termos do art. 10 da Resolução CGSN n. 140/2018.

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