SIMPLES NACIONAL
TRIBUTOS FEDERAIS
27/01/2020
- Sublimites de Receita Bruta Acumulada Auferida - ICMS e ISS - Ano-calendário 2020
A Resolução CGSN n. 149/2019, DOU de 06 de dezembro de 2019, dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário 2020.
Esta Resolução divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em conformidade com o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN n. 140/2018.
Vigorarão os sublimites:
- de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN n. 140/2018; e
- de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN n. 140/2018.
Aplicam-se os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos seus respectivos territórios, nos termos do art. 10 da Resolução CGSN n. 140/2018.