CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SIMPLES NACIONAL

ICMS

21/10/2019


De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS no dia 17 de setembro de 2019, empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual


Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.


Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.


Texto: Ascom Fazenda/Receita Estadual”

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