CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

MINISTÉRIO DO TRABALHO

21/10/2019

Foi publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, a Lei n. 13.876/2019, que dentre outras alterações, introduziu os §§ 3º - A e B ao art. 832 da CLT, nos quais fixou que, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:



Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, então esse valor é que deverá ser utilizado como base de cálculo.

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