CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

23/09/2019

1) Decreto n. 54.766/2019, DOE de 23/08/2019 - ICMS ST - Ajuste do imposto retido - Compensação e transferência de saldos - Retroage a data de início de produção de efeitos do Decreto n. 54.671/2019 - Retroage, para 01/03/19, o início de produção de efeitos do Decreto nº 54.671, de 18/06/19. (Decreto nº 54.671, de 18/06/19, art. 2º)


2) Decreto n. 54.775/2019, DOE de 27/08/2019




No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao título, fica revogado o número 66, é dada nova redação aos números 1 a 65 e 67 e fica acrescentado o número 68, conforme segue:


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Na Seção II do Apêndice III, o número 4 da alínea "a" do item VIII passa a vigorar com a seguinte redação:


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(Lv. III, art. 10, XXI; art. 35, nota 02,"u"; Cap. II, S. XXXI, título; art. 188, "caput", notas 01 e 02; Ap. II, S. XXII; e Ap. III, S. II, VIII, 4).


3) Decreto n. 54.776/2019, DOE de 27/08/2019 - ICMS ST – Exclusão do Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos - Alt. 5088 - Prot. ICMS 35/19 - Exclui, a partir de 01/09/19, o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (Lv. III, art. 242, "caput", nota 01)


4) Decreto n. 54.777/2019, DOE de 27/08/2019 - Transferência de saldo credor de ICMS acumulado por estabelecimento distribuidor de asfalto - Alt. 5103 - Lei do ICMS, art. 23, § 5º - Autoriza a transferência de saldo credor de estabelecimento distribuidor de asfalto que tiver sido acumulado em virtude de saídas isentas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário. (Lv. I, art. 59, II, "y")


5) Decreto n. 54.778/2019, DOE de 28/08/2019




No item VI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 e ficam acrescentados os números 29 a 32, conforme segue:


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(Lv. III, art. 104, "caput", notas 01 e 02; Ap. II, S. III, VI).


6) Decreto n. 54.779/2019, DOE de 29/08/2019




No item V da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 5, conforme segue:


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(Lv III, art. 100, "caput", nota 01; e Ap. II, S. III, item V)



No Apêndice II, Seção III, é dada nova redação ao item II, conforme segue:


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(Lv. III, art. 35, I, "b"; art. 94, "caput", nota 01 e § único; art. 95, I, nota 01; e Ap. II, S. III, item II)



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(Lv. III, art. 10, III; art. 35, "caput", nota 02, "c", Tít. III, Cap. II, S. XIV, título; art. 115, "caput"; e Ap. II, S. III, item VIII)



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(Lv. III, art. 9º, "caput", nota 01, "a"; art. 118, nota 02; art. 119, "caput", nota 01, "b" e II; art. 121, III; art. 123, II, nota e "a", 1; e Ap. II, S. III, IX)



No item XVIII da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 02, é dada nova redação ao número 03 e fica acrescentado o número 05, conforme segue:


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(Lv. III, art. 175, "caput"; e Ap. II, S. III, item XVIII)



Na Seção II do Apêndice II, é dada nova redação ao item I, conforme segue:


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(Ap. II, S. II, item I)



a) No item XXX, é dada nova redação aos números 19 e 27 e fica acrescentado o número 125, conforme segue:


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b) no item XXXIII, é dada nova redação ao número 10, conforme segue:


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c) no item XXXV, é dada nova redação ao número 60, conforme segue:


(Ap. II, S. III, item XXX, XXXIII e XXXV)


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