ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
23/09/2019
1) Decreto n. 54.766/2019, DOE de 23/08/2019 - ICMS ST - Ajuste do imposto retido - Compensação e transferência de saldos - Retroage a data de início de produção de efeitos do Decreto n. 54.671/2019 - Retroage, para 01/03/19, o início de produção de efeitos do Decreto nº 54.671, de 18/06/19. (Decreto nº 54.671, de 18/06/19, art. 2º)
2) Decreto n. 54.775/2019, DOE de 27/08/2019
- Redução na base de cálculo para os produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Ajuste técnicos - Alt. 5081 - Conv. ICMS 190/17 - Realiza ajuste técnico na redução de base de cálculo de ICMS referente aos produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. (Lv. I, art. 23, LXVI, nota 02)
- ICMS ST – Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Alterações - Alt. 5082 a 5084 - Conv. ICMS 142/18 e Prot. ICMS 54/17 - Relativamente ao segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, altera o título do segmento, as unidades federadas e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e promovem outros ajustes técnicos necessários.
No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao título, fica revogado o número 66, é dada nova redação aos números 1 a 65 e 67 e fica acrescentado o número 68, conforme segue:
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Na Seção II do Apêndice III, o número 4 da alínea "a" do item VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
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(Lv. III, art. 10, XXI; art. 35, nota 02,"u"; Cap. II, S. XXXI, título; art. 188, "caput", notas 01 e 02; Ap. II, S. XXII; e Ap. III, S. II, VIII, 4).
3) Decreto n. 54.776/2019, DOE de 27/08/2019 - ICMS ST – Exclusão do Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos - Alt. 5088 - Prot. ICMS 35/19 - Exclui, a partir de 01/09/19, o Estado de Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (Lv. III, art. 242, "caput", nota 01)
4) Decreto n. 54.777/2019, DOE de 27/08/2019 - Transferência de saldo credor de ICMS acumulado por estabelecimento distribuidor de asfalto - Alt. 5103 - Lei do ICMS, art. 23, § 5º - Autoriza a transferência de saldo credor de estabelecimento distribuidor de asfalto que tiver sido acumulado em virtude de saídas isentas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário. (Lv. I, art. 59, II, "y")
5) Decreto n. 54.778/2019, DOE de 28/08/2019
- Crédito presumido de ICMS concedido aos distribuidores de produtos farmacêuticos - Alt. 5085 - Realiza ajuste técnico no crédito presumido de ICMS concedido aos distribuidores de produtos farmacêuticos. (Lv. I, art. 32, inciso XXXI, "caput", nota 04)
- ICMS ST - Produtos farmacêuticos – Alterações - Alt. 5086 a 5087 - Conv. ICMS 142/18 e Conv. ICMS 234/17 - Relativamente aos produtos farmacêuticos, altera as unidades federadas e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e promovem outros ajustes técnicos necessários.
No item VI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 e ficam acrescentados os números 29 a 32, conforme segue:
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(Lv. III, art. 104, "caput", notas 01 e 02; Ap. II, S. III, VI).
6) Decreto n. 54.779/2019, DOE de 29/08/2019
- Redução de base de cálculo para os veículos de duas rodas - Alt. 5089 - Realiza ajuste técnico na redução de base de cálculo para os veículos de duas rodas. (Lv. I, art. 23, XXV)
- ICMS ST – Operações aos pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas - com Alt. 5090 e 5091 - Conv. ICMS 102/17 - Relativamente aos pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas, atualiza o fundamento legal e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária.
No item V da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 5, conforme segue:
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(Lv III, art. 100, "caput", nota 01; e Ap. II, S. III, item V)
- ICMS ST – Operações com cigarros e outros produtos de fumo - Alt. 5092 e 5093 - Conv. ICMS 111/17 - Relativamente aos cigarros e outros produtos de fumo, atualiza o fundamento legal e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e promove ajustes técnicos.
No Apêndice II, Seção III, é dada nova redação ao item II, conforme segue:
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(Lv. III, art. 35, I, "b"; art. 94, "caput", nota 01 e § único; art. 95, I, nota 01; e Ap. II, S. III, item II)
- ICMS ST – Operações com tintas e vernizes - Alt. 5094 e 5095 - Conv. ICMS 118/17 - Relativamente às tintas e vernizes, atualiza o título do segmento, o fundamento legal, as unidades da federação e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e promove ajustes técnicos.
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(Lv. III, art. 10, III; art. 35, "caput", nota 02, "c", Tít. III, Cap. II, S. XIV, título; art. 115, "caput"; e Ap. II, S. III, item VIII)
- ICMS ST – Operações com aos veículos de duas e três rodas motorizados - Alt. 5096 e 5097 - Conv. ICMS 200/17 - Relativamente aos veículos de duas e três rodas motorizados, atualiza o fundamento legal e as mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e promove ajustes técnicos.
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(Lv. III, art. 9º, "caput", nota 01, "a"; art. 118, nota 02; art. 119, "caput", nota 01, "b" e II; art. 121, III; art. 123, II, nota e "a", 1; e Ap. II, S. III, IX)
- ICMS ST – Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Alt. 5098 e 5099 - Conv. ICMS 213/17 - Relativamente aos aparelhos celulares e cartões inteligentes, atualiza o fundamento legal, as unidades da federação e o rol de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária.
No item XVIII da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 02, é dada nova redação ao número 03 e fica acrescentado o número 05, conforme segue:
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(Lv. III, art. 175, "caput"; e Ap. II, S. III, item XVIII)
- ICMS ST – Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do grupo de mercadorias não constantes de acordos celebrados com outras unidades da federação - Alt. 5100 - Conv ICMS 38/19 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do grupo de mercadorias não constantes de acordos celebrados com outras unidades da federação.
Na Seção II do Apêndice II, é dada nova redação ao item I, conforme segue:
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(Ap. II, S. II, item I)
- ICMS ST – Operações com produtos alimentícios, artigos de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Alt. 5101 - Conv ICMS 38/19 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos grupos produtos alimentícios, artigos de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
a) No item XXX, é dada nova redação aos números 19 e 27 e fica acrescentado o número 125, conforme segue:
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b) no item XXXIII, é dada nova redação ao número 10, conforme segue:
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c) no item XXXV, é dada nova redação ao número 60, conforme segue:
(Ap. II, S. III, item XXX, XXXIII e XXXV)
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- ICMS ST – Operações com produtos alimentícios, artigos de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Destinadas a Revendedores para Serem Vendidas Porta-a-Porta - Alt. 5102 - Conv ICMS 38/19 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos grupos produtos alimentícios, artigos de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (Ap. II, S. III-E)