CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ICMS

23/09/2019


De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS no dia 15 de agosto de 2019, os clientes da CEEE devem observar mudanças para creditamento do ICMS das contas de energia elétrica.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Clientes da CEEE devem observar mudanças para creditamento do ICMS das contas de energia elétrica


A Receita Estadual esclarece que os clientes atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) deverão observar as novas regras para creditamento do ICMS das contas de Energia Elétrica e consequente apuração do saldo do ICMS na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).


Essa nova regra atinge apenas clientes da classe industrial (cerca de 13 mil), que somente poderão se adjudicar de crédito do imposto mediante a comprovação da arrecadação do tributo para o Estado. A medida é decorrente da inclusão da CEEE no Regime Especial de Fiscalização.



O REF está previsto na Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011, e no Decreto nº 48.494, de 31 de outubro de 2011. O objetivo é, entre outros, prevenir desequilíbrios de concorrência, conter o aumento do passivo tributário do devedor contumaz, evitar a utilização indevida de crédito fiscal não recolhido e aumentar a arrecadação. O Rio Grande do Sul tem atualmente quase 1,2 mil empresas contumazes, número que vem apresentando uma tendência de crescimento, das quais aproximadamente 250 estão enquadradas em REF. A lista de devedores incluídos em REF pode ser consultada no site da Receita Estadual.


Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual”

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