CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DITR 2019

TRIBUTOS FEDERAIS

23/09/2019


A Instrução Normativa RFB 1.909/2019, DOU 28 de agosto de 2019, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.902/2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019, para dispor que, o contribuinte que estiver pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar, fica obrigado a informar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei n. 12.651/2012, na DITR, apenas para as propriedades que já estejam inscritas no referido cadastro.

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