ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
16/07/2019
1) Instrução Normativa RE nº 24/2019, DOE de 03/06/2019
- Prorroga a obrigatoriedade de registro de passagem na entrada no Estado nas operações com couro - No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)
- Relação de Empresas Industriais Fabricantes de Produtos de Informática e Automação - Inclui empresa na relação de empresas industriais fabricantes de produtos de informática e automação destinatários de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, XV.
Na tabela do Apêndice XXXIII, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXXIII)
2) Instrução Normativa RE nº 25/2019, DOE de 12/06/2019 - ICMS ST – Definido o PMPF das bebidas quentes e água - Define, para fins de substituição tributária, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF das águas e bebidas quentes, até então constante no RICMS. (Tít. I, Cap. IX, Seções 20.0 e 21.0, e Ap. XXXVI)
3) Instrução Normativa RE nº 26/2019, DOE de 24/06/2019 - Revogação das instruções sobre crédito fiscal presumido de ICMS nas aquisições de ECF - Conv. ICMS 190/17 - Revoga as disposições relativas ao crédito fiscal presumido de ICMS nas aquisições de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por estar revogado o benefício fiscal no Regulamento do ICMS. (Tít. I, Cap. V, 4.0)
4) Instrução Normativa RE nº 27/2019, DOE de 24/06/2019
- Ajuste do montante do imposto retido por Substituição Tributária – Lançamentos EFD ICMS/IPI e na GIA – Alterações - Preveem lançamentos, na Escrituração Fiscal Digital - EFD e na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, relativos ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária:
- do valor do imposto presumido correspondente ao estoque de mercadorias nas operações com combustíveis derivados de petróleo, em parcela única; (Título I, Capítulo IX, 19.2.1.1.4.1 e 19.2.3.1.4.1)
- na hipótese de compensação com imposto próprio. (Título I, Capítulo IX, 19.2.2, "b", 3, 19.4.1, 19.5.1; e Apêndice VII, Seção II, códigos 018 e 117, Seção VII, código 06, e Seção VIII, código 013)
- Ajuste do montante do imposto retido por Substituição Tributária – Emissão da NF-e e NFC-e – Inclusão de campos - Inclui campos a serem preenchidos na NF-e ou na NFC-e, por contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido. (I, XI, 20.12.1)