CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

16/07/2019

1) Decreto n. 54.657/2019, DOE de 03/06/2019 - Compensação de energia elétrica fornecida com isenção de ICMS à unidade consumidora - Alt. 5055 - Conv. ICMS 18/18 - Altera os limites da potência instalada para o enquadramento da energia elétrica produzida como microgeração ou minigeração. (Lv I, art. 9º, CXCVIII, nota 02, "a")


2) Decreto n. 54.658/2019, DOE de 03/06/2019



3) Decreto n. 54.659/2019, DOE de 03/06/2019 - Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária - Alt. 5060



  1. Prorrogação para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 Posterga para 01/01/20, a data de início da obrigatoriedade de realização do ajuste do imposto retido por substituição tributária para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; (Livro III, Tít. III, Cap. I, Seção I, Subseção IV-A, título, nota 03)

  2. Prorrogação da possibilidade de apurar o montante do imposto presumido quando o documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária - Posterga para 30/06/19, o prazo final para utilização de forma alternativa de apuração do valor do imposto presumido para os contribuintes obrigados à realização do ajuste do imposto retido por substituição tributária. (Livro III, art. 25-A, I, nota 07, e art. 25-B, II, nota 03)


4) Decreto n. 54.660/2019, DOE de 03/06/2019 - ICMS ST - Operações com Produtos Farmacêuticos – Alteradas disposições acerca da base de cálculo da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos - Prorrogação da redução do valor utilizado como base de cálculo – Percentuais de ajuste no Preço Máximo a Consumidor (PMC)



  1. Alt. 5061 - Conv. ICMS 190/17 - Prorroga, até 31/05/2020, o percentual de redução do valor utilizado como base de cálculo na determinação do ICMS devido por substituição tributária. (Lv. III, art. 105, §4º)

  2. Alt. 5062 - Conv. ICMS 234/17 - Implementa, no período de 01/06/2019 a 31/05/2020, percentuais de ajuste no Preço Máximo a Consumidor (PMC) divulgado pelas revistas especializadas de grande circulação, para que este reflita os preços médios praticados no mercado varejista relativamente à produtos farmacêuticos. (Lv. III, art. 105, I e § 5º)


5) Decreto n. 54.670/2019, DOE de 18/06/2019 - ICMS ST - Ajuste do imposto retido - Operações com combustíveis derivados de petróleo - Alts. 5063 e 5064 - Modifica, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, regras relativas ao cálculo do montante do imposto presumido para a apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária. (Lv. III: art. 25-A, I, notas 04 e 08; e art. 25-B, nota 04)


6) Decreto n. 54.671/2019, DOE de 18/06/2019 - ICMS ST - Ajuste do imposto retido - Compensação e transferência de saldos – Alts. 5065 e 5066 - Prevê, em relação aos saldos apurados em decorrência do ajuste do imposto pago substituição tributária, a possibilidade de (Lv. I, art. 37, nota 04, e Lv. III, art. 25-C):



  1. compensação com saldos do imposto próprio do mesmo estabelecimento;

  2. transferência do valor a restituir a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado.


 

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