CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

16/05/2019


O Convênio ICMS n. 49/2019, DOU de 09 de abril de 2019, altera o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e ao Distrito Federal na falta do preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente, a base de cálculo será a prevista na legislação estadual destas unidades federadas.




 



O Protocolo ICMS n. 3/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de maio de 2019, do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 17/1985, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.




 



O Protocolo ICMS n. 4/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de maio de 2019, do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.




 



O Protocolo ICMS n. 6/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de maio de 2019, do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.




 



O Protocolo ICMS n. 8/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de maio de 2019, do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.




 



O Protocolo ICMS n. 10/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de maio de 2019, do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.




 



O Protocolo ICMS n. 12/2019, DOU de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1º de junho de 2019 do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou Protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

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