CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

16/05/2019


O Ajuste SINIEF n° 04/2019, DOU de 09 de abril de 2019, altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, sobre:


a) à validação dos GTIN informados na NF-e;


b) à disponibilização de informações de produtos pelos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN;


c) ao preenchimento do documento nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário.




 



Foi publicada no dia 11 de abril de 2019 no Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) a versão 1.20 da NT 2017.002, incluindo novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas, por meio do Ajuste SINIEF 07/2019.




 



Foi publicada no dia 12 de abril de 2019 no Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) a versão 1.01 da NT 2018.003, em "Documentos » Notas Técnicas" e respectiva tabela em "Documentos Diversos".


Foi alterada somente a grafia de 4 países.


1. Resumo


Esta Nota Técnica apresenta a Tabela de Países a ser utilizada pela NF-e, mencionada no item 3 do anexo IX do Manual de Orientação ao Contribuinte.


2. Objetivo


Atualizar a tabela de Países usada na NF-e e harmonizá-la com a tabela de Países utilizada pelo Portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E).


3. Prazo de Implementação da alteração da versão 1.20



4. Tabela de Códigos de Países


A tabela de códigos de países mencionada no item 3 do anexo IX do Manual de Orientação ao Contribuinte será alterada conforme apresentado a seguir.


A validação do país deve considerar a data de emissão da NF-e.


A tabela de países completa é disponibilizada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), aba “Documentos”, opção “Diversos”.


Países que tiveram alteração no Nome:


«Clique aqui para ver a tabela.»




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e no dia 26/04/2019 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=phxUuPH/Dxk=), foi publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:



  1. Adequação dos prazos entrada em vigor de regras de validação:

  2. Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico)

  3. Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT

  4. Esclarecimentos no item 1.4

  5. Corrigida falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 desta NT


Não há alteração no PL publicado juntamente com a versão 1.20 desta NT.

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