CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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BP-e - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO

ICMS

16/05/2019


O Ajuste SINIEF n. 2/2019, DOU de 09 de abril de 2019, revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


Foram revogados os §§ 2° e 3° da cláusula décima oitava, que estabeleciam que a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta ao BP-e seria por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado, nos termos do MOC, hipótese em que a relação do consulente com a operação descrita no BP- e consultado deveria ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente.

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