CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

16/05/2019


A Portaria SEPREVT n. 211/2019, DOU de 12 de abril de 2019, dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.


Com essa publicação, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:



Os referidos documentos já assinados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil serão considerados válidos nos termos desta Portaria.


O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados deve ser apresentado no formato "Portable Document Format" - PDF de qualidade padrão "PDF/A-1", descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.


Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta Portaria, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho.


Os empregadores que optarem pela guarda de documentos devem manter os originais pelo período ali mencionado, proporcionando à Inspeção do Trabalho, caso julgue necessário, o acesso aos documentos físicos originais mediante prévia notificação.


A forma de assinatura, guarda e apresentação dos referidos documentos é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência desta Portaria:



Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.


A situação mencionada no parágrafo anterior será devidamente justificada pelo empregador, que deverá comprovar a autenticidade e a integridade do documento.

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