CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRR

INSS

16/05/2019


Através da Instrução Normativa RFB n. 1.882/2019, DOU de 09 de abril de 2019, a Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB n. 1.784/2018, que trata da Declaração que os produtores rurais pessoas físicas, que optaram pelo PRR, devem apresentar na unidade da RFB de seu domicílio tributário.

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