CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DICAS SOBRE eSOCIAL

INSS

16/05/2019


Foi enviado aos contribuintes no dia 03 de abril de 2019 pela Delegacia da RFB de Porto Alegre/RS o Informativo DRF/POA nº 12/2019 que dispõe sobre o “Dicas sobre eSocial”.


Segue, abaixo, o referido informativo:


“Prezados (as),


Compartilhamos orientações para o esclarecimento de dúvidas sobre o eSocial, apresentadas no atendimento presencial de uma das unidades de atendimento da Delegacia de Porto Alegre.


1) Em casos de erro na transmissão de eventos do e-Social, verificar primeiro com o desenvolvedor do software da folha de pagamento. Na maioria dos casos essa é a solução e é mais rápida.


2) O Porta e-Social permite transmissão de eventos para empresas do Simples Nacional ou para as demais que estejam em situação de contingência. Porém, o que for transmitido pelo Portal e-Social não vai estar no software da folha de pagamento da empresa, podendo gerar perda de histórico de eventos.


3) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no e-Social (evento S-1005): obras próprias devem ser cadastradas como estabelecimento da empresa.


4) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no e-Social (evento S-1005): empresas de construção civil contratadas para prestar uma empreitada total devem cadastrar essa obra como um estabelecimento seu.


5) Na tabela Lotação Tributária:


5.1 Tipo 01: mais comum, uma lotação para cada FPAS + código de terceiros; se vários estabelecimentos da empresa usam o mesmo FPAS e o mesmo código de terceiros, pode-se cadastrar apenas uma lotação (não individualizar - dá mais trabalho e torna o processamento do evento mais lento);


5.2 Tipo 02: obra empreitada parcial - uma lotação para cada tomador;


5.3 Tipo 03: cessão de mão-de-obra - uma lotação para cada tomador.


6) Evento S-5001 Remuneração. Não há processamento em caso de alteração nas tabelas. Havendo alteração após a transmissão do evento, deve-se retificar a remuneração (esta opção deve ser assinalada). Nem todos os softwares disponíveis no mercado permitem retificação. Se não for possível retificar, deve-se excluir o evento e transmiti-lo novamente.


7) Quando da retenção dos 11% em Nota Fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991), não recolher em GPS durante o mês, pois o valor estará incluído no DARF gerado pela DCTFWeb.


8) Para entregar uma DCTFWeb sem movimento em um determinado PA, é necessário a entrega de uma declaração e-Social ou uma EFD-Reinf para o mesmo PA.


9) Segundo previsão da Caixa Econômica Federal, o FGTS deve ser apurado em GFIP, pelas empresas que já estão no e-Social, até o PA 07/2019.


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.”

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