CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

14/01/2019

1) Decreto n. 54.363/2018, DOE de 06/12/2018 - Alterada exigência para retirada de livro fiscal do estabelecimento - Alt. 5001 - Revoga dispositivo que trata da apresentação, pelo responsável pela escrita fiscal, de "Etiqueta de Identificação", gomada, expedida pelo Conselho de Contabilidade, para afixação à Ficha de Cadastramento. (Lv. II, art. 146, parágrafo único, "a", 2)


2) Decreto n. 54.364/2018, DOE de 06/12/2018 - NFC-e - Alterado o calendário de obrigatoriedade - Alt. 5002 - Altera o calendário de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, onde, no Apêndice XLIV:


a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) acrescenta o item IX, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XLIV)


3) Decreto n. 54.365/2018, DOE de 06/12/2018 - Fármacos e Medicamentos - Isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas - Alteração na descrição dos itens 3 e 96 - Alt. 5004 - Conv. ICMS 26/18 - Altera a descrição de itens da lista de fármacos e medicamentos com isenção do ICMS destinados a órgãos da administração pública.


Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXIII, 3 e 96)


4) Lei n. 15.238/2018, DOE de 26/12/2018


I - Prorroga até 31/12/20, as seguintes alíquotas de ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias (Art. 12, § 17, "caput"):


a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;


b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:


1 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;


2 - gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;


3 - serviços de comunicação;


c) 20%, refrigerante;


d) 18%, alíquota básica.


II - Prevê que, antes de 31/12/20, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto. (Art. 12, § 19)


5) Decreto n. 54.436/2018, DOE de 21/12/2018 - Isenção nas Operações com Medicamento Spinraza (Nusinersena) - Alt. 5005 – Concede isenção do ICMS nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Lv. I, art. 9º, CCI).


Alt. 5006 - Concede o benefício do não estorno do crédito fiscal operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Lv. I, art. 35, XXXVI).


6) Decreto n. 54.437/2018, DOE de 21/12/2018 - Querosene de Aviação - Implementação do Convênio ICMS 188/17 - Alt. 5007 - Reintroduz a redução de base cálculo para as saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul, nos termos que estabelece. (Lv. I, art. 23, LXVII).


7) Decreto n. 54.438/2018, DOE de 21/12/2018 - Prazo Limite para Emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por ECF - Alt. 5008 - Estabelece 31/12/20 como prazo limite para emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, conforme especifica. (Lv. II, art. 26-C, § 2º, "a").

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