CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

14/01/2019


O Ajuste SINIEF nº 20, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.




 



O Ajuste SINIEF nº 23, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, alterou o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, onde estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.

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