CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

14/01/2019


O Protocolo ICMS n. 81/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, altera o Protocolo ICMS 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017.


Com essa publicação, a partir de 01/02/2019 fica revogado o parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/2017, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017 somente aplica-se às operações interestaduais com o Estado da Paraíba para bens e mercadorias classificados no CEST 20.014.00.




 



O Protocolo ICMS n. 88/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.


Com essa publicação, o disposto no Protocolo ICMS 20/2005 não se aplica às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.


O disposto no parágrafo anterior somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário.


Essa alteração no Protocolo ICMS 20/2005 produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2019.




 



O Convênio ICMS n. 146/2018, DOU de 19 de dezembro de 2018, alterou o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, incluindo os Estados do Espírito Santo, São Paulo, Sergipe e Tocantins, nesse regime de Substituição Tributária.




 



Convênio ICMS nº 147, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, alterou o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, excluindo o Estado de Mato Grosso do Sul desse regime, e da outras providencias.




 



O Convênio ICMS nº 142, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentese revoga o Convênio ICMS 52/2017, que tratava do mesmo tema.




 



O Convênio ICMS nº 143, de 14.12.2018 - DOU de 19.12.2018, dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP nº 671/2018.




 



Ato COTEPE/MVA nº 24, de 21.12.2018 - DOU de 24.12.2018, alterou as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

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