CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

GUERRA FISCAL

ICMS

14/01/2019


A Resolução CONFAZ n. 12/2018, DOU de 03 de dezembro de 2018,autoriza o Estado do Maranhão, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituída por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.


ANEXO ÚNICO


«Clique aqui para ver a tabela.»




 



A Resolução CONFAZ n. 13/2018, DOU de 03 de dezembro de 2018, autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar planilhas de Atos Normativos e Atos Concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, onde:





 



A Resolução CONFAZ n. 14/2018, DOU de 03 de dezembro de 2018, autoriza o Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , na forma do anexo único desta resolução.


Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.


ANEXO ÚNICO


«Clique aqui para ver a tabela.»




 



O Decreto n. 54.366/2018, DOE RS de 06 de dezembro de 2018, modifica o Decreto n. 53.898, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal n. 160/2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme especifica.


Com essa publicação, fica acrescentado item ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898/2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.


Veja o Anexo Único no link: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=65062&hTexto=&Hid_IDNorma=65062




 



1) Resolução CONFAZ n. 15/2018


A Resolução CONFAZ n. 15/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, autoriza os Estados do Acre e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de atos normativos e atos concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:



2) Resolução CONFAZ n. 16/2018


A Resolução CONFAZ n. 16/2018, DOU de 12 de dezembro de 2018, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 25.10.2018, via internet, por correio eletrônico.


3) Resolução CONFAZ n. 17/2018


A Resolução CONFAZ n. 17/2018, DOU de 19 de dezembro de 2018, autoriza os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/2017.


4) Resolução CONFAZ n. 18/2018


A Resolução CONFAZ n. 18/2018, DOU de 19 de dezembro de 2018, autoriza os Estados do Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.


5) Convênio ICMS n. 144/2018


O Convênio ICMS n. 144/2018, DOU de 19 de dezembro de 2018, alterou o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto naalínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.




 



O Despacho SE/CONFAZ nº 157, de 20.12.2018 - DOU de 21.12.2018, dispõe sobre a forma e o procedimento de entrega do reenquadramento dos benefícios fiscais, previsto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/2017.




 



No Despacho nº 102/2018, de 09 de agosto de 2018, publicado no DOU de 10 de agosto de 2018, Seção 1, página 107,


a) na ementa,


Onde se lê:


".....do Convênio ICMS 190/2018.",


Leia-se:


".....do Convênio ICMS 190/2017.";


b) no caput do art. 2º,


Onde se lê:


".....do Convênio ICMS 190/2018.....",


Leia-se:


".....do Convênio ICMS 190/2017.....";


c) no inciso III do art. 2º,


Onde se lê:


".....do Convênio ICMS 190/2018.",


Leia-se:


".....do Convênio ICMS 190/2017.....";

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.