CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIRF

TRIBUTOS FEDERAIS

14/01/2019


A Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 20.12.2018 - DOU de 24.12.2018, aprovou o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.


Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

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