CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

12/11/2018

1) Instrução Normativa RE nº 42/2018, DOE de 01/10/2018 - Isenção relativa às lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras - Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei n. 1.455/1976, deverão:


a)    observar, além das obrigações previstas na legislação estadual, o previsto na Instrução Normativa RFB n. 1799/2018;


b)    entregar à Receita Estadual cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) do Superintendente da Receita Federal do Brasil de concessão do regime aduaneiro especial de loja franca.


(Tít. I, Cap. I, 25.0)


2) Instrução Normativa RE nº 43/2018, DOE de 08/10/2018 - Atualiza condições presentes nos Decretos nos 53.974/18, 54.179/18 e 54.254/18, que disciplinam o Programa COMPENSA-RS, para regularização do ICMS – Essa publicação estabelece que são passíveis de enquadramento no Programa COMPENSA-RS, para fins de pagamento com os benefícios previstos no art. 13 do Decreto n. 53.974/2018, arts. 1º e 2º do Decreto n. 54.179/2018 e art. 1º do Decreto n. 54.254/2018, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS:


a)    Declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 2 de maio a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo;


b)    Não declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 3 de agosto a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo.


(Tít. III, Cap. XXXIV)


3) Instrução Normativa RE nº 44/2018, DOE de 17/10/2018



No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Tít. II, Cap. I, 2.1)



No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXV)



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2018, com fundamento no Decreto n. 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXVI)


4) Instrução Normativa RE nº 45/2018, DOE de 24/10/2018 - e-books - Não incidência de ICMS nas operações de saídas de livros eletrônicos - Dispõe sobre a não incidência de ICMS nas saídas de livros eletrônicos ("e-books"), inclusive os dispositivos ou suportes especializados na leitura e armazenamento de obras digitais e confeccionados para esse fim ("e-readers"), não estando incluídos os aparelhos multifuncionais, tais como computadores, "tablets" e telefones celulares. (Tít. I, Cap. II, 1.2, "c")

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