CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CT-e

ICMS

12/11/2018


O Ajuste SINIEF n. 17/2018, DOU de 01 de novembro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, estabelecendo o que segue:


a)    A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta, disponibilizada por meio da administração tributária da unidade federada do emitente, será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC.


b)    A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.


Este ajuste produzirá seus efeitos a partir do dia 01/01/2019.

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