CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD ICMS IPI

ICMS

12/11/2018


O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI n. 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.


A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.


Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:


1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);


2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;


3. Inclusão no registro 1010 dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn), que poderá ser preenchido com “Sim”, se estabelecimento informante do arquivo for domiciliado no estado de Pernambuco. Demais contribuintes deverão informar “Não”.


4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.


5. Registro C170 - alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).


6. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.


Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001 v.2.00: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2852


Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.01: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 29 de outubro de 2018 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2854), está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd


As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe n. 57/2018.


A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

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