CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

12/11/2018


O Ajuste SINIEF n. 14/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Com essa publicação, na hipótese da NF-e for emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária denomina-se, Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, modelo 55.


Este Ajuste SINIEF produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/12/2018.




 



O Ajuste SINIEF n. 16/2018, DOU de 01 de novembro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo o que segue:


a)    A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta disponibilizada por meio da administração tributária da unidade federada do emitente, será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.


b)    A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB;


c)     incluídos como eventos relacionados a uma NF-e os Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia (SVBA), de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.


Este ajuste produzirá seus efeitos a partir do dia 01/01/2019.


 

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