CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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MDF-e

ICMS

12/11/2018


O Ajuste SINIEF n. 12/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.


Com essa publicação, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, não se aplica às operações realizadas por:


a)    Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006;


b)    Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;


c)     Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e (modelo 55)


Este Ajuste SINIEF produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/12/2018.


 

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