CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

12/11/2018


Convênio ICMS n. 100/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Fica estabelecido, quanto ao fator de correção do volume (FCV) utilizado como um dos critérios para composição da base de cálculo da substituição tributária, que o documento fiscal deve ser emitido considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador e à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR).


Este convênio produzirá seus efeitos a partir do dia 1º/11/2018.




 



O Convênio ICMS n. 101/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


Com essa publicação, nas operações destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina e ao Distrito Federal na falta do preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente, a base de cálculo será a prevista em legislação estadual.


Este convênio produzirá seus efeitos a partir do dia 1º/11/2018.




 



O Convênio ICMS n. 103/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Essa publicação estabelece que a lista de PMC divulgada pelas revistas especializadas de grande circulação deverá ser enviada às Secretarias de Estado da Fazenda, Receita e Tributação das unidades federadas de destino, por meio físico ou eletrônico, a critério e na forma definidos em sua legislação interna, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, no formato do Anexo Único deste convênio.


Além disso, fica revogado o Convênio ICMS 80/2009.


Este convênio produzirá seus efeitos a partir do dia 1º/11/2018.




 



O Protocolo ICMS n. 59/2018, DOU de 04 de outubro de 2018, altera o Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


Com essa publicação, fica estabelecido que além das operações destinadas aos Estados Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo, a partir de 01/12/2018, as operações destinadas aos Estado Acre, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a MVA-ST a ser aplicada para a composição da base de cálculo da substituição tributária será a prevista em sua legislação interna, em relação aos produtos mencionados.




 



O Protocolo ICMS n. 60/2018, DOU de 04 de outubro de 2018, altera o anexo único do Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Com essa publicação, fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este Protocolo produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/12/2018.




 



O Protocolo ICMS n. 68/2018, DOU de 04 de outubro de 2018, exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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