CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOTA ORIENTATIVA 08/2018

INSS

12/11/2018


De acordo com a notícia do Portal do eSocial do dia 11 de outubro de 2018 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf), foi publicada Nota Orientativa 08/2018 referente ao eSocial que dispõe sobre esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.


Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários e, por isso, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:


Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número, por exemplo:


O campo {qtdDiasInterm} do evento S-2299 tem tamanho igual a 002, conforme recorte abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O usuário deve informar, nesse campo, o número de dias trabalhados pelo empregado intermitente no mês do desligamento e, portanto, como o valor máximo que pode ser informado nesse campo é 31, o tamanho máximo do campo é um numeral formado por dois algarismos.


Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado. Vejamos o exemplo do campo {percAliment} abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33,33%. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100,00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.


Aqui entra a orientação que visa esclarecer sobre o erro cometido por muitos usuários: o número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 04, se forem informados 4 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 4 algarismos como um número inteiro. Tomemos o exemplo do campo abaixo {qtdHrsSem} do evento de admissão:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O campo permite a informação de um número com 4 algarismos podendo ter 2 casas decimais. Então, se o usuário informar 4400, estará informando que a quantidade média de horas semanais do empregado é de 4400 (quatro mil e quatrocentas) horas. Caso ele queira informar 44 (quarenta e quatro) horas semanais ele pode informar de uma destas três maneiras:



O equívoco de muitos usuários é entender que quando o campo indica “tamanho = 4” e “decimais = 2”, as duas casas decimais seriam necessárias e que, informando o número 4400, o sistema interpretaria como 44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais).


Em resumo, é importante destacar aos usuários que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto, respeitando o tamanho máximo do campo. Caso contrário, o usuário estará informando um numeral constituído de um número inteiro formado por todos os algarismos informados.


Caso algum usuário tenha enviado algum campo numérico preenchido em desconformidade com essa orientação, recomendamos que proceda à retificação do evento, informando as casas decimais separadas da parte inteira do numeral por meio de um ponto.


 

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