CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

ICMS

14/09/2018


O Protocolo ICMS n. 56/2018, DOU de 30 de agosto de 2018, dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.

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