CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ICMS

14/09/2018


O Decreto n. 54.184/2018, DOE RS de 14 de agosto de 2018, acrescenta itens à relação, publicada pelo Decreto n. 53.912/2018, de atos normativos não vigentes em 08/08/17 referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", em cumprimento ao determinado na Lei Complementar Federal nº 160/17, art. 3º, I, e no Convênio ICMS 190/17, cláusula segunda, I.


Com essa publicação, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto n. 53.912/2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.


Veja o anexo único desse Decreto no link: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=64839&Texto=&Origem=1

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