CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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COMPENSA-RS

ICMS

14/09/2018


O Decreto n. 54.179/2018, DOE RS de 03 de agosto de 2018, altera o Decreto n. 53.974/2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.


Com essa publicação, o prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12, do Decreto nº 53.974/2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 28 de setembro de 2018.


Os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, não declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, poderão ser compensados com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, na forma da Lei n. 15.038/2017 e no âmbito do Programa COMPENSARS, estendendo-se a eles os benefícios fiscais previstos nos artigos 12 e 13 do Decreto 53.974/2018 , observado o prazo estabelecido no art. 1º do presente Decreto.


Além disso, será admitido à compensação precatório próprio ou adquirido por cessão formalizada em escritura pública, comprovando-se, mediante certidão atualizada expedida pelo tribunal competente, a titularidade e exigibilidade do crédito, o seu valor bruto, com a discriminação do principal atualizado, juros e data de atualização do cálculo, bem como, se for o caso, os valores correspondentes ao desconto previdenciário e à contribuição ao IPE-Saúde, o valor do imposto de renda, com referência ao número de parcelas no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, a habilitação do cessionário, a identificação do cedente, o percentual do crédito cedido, a identificação do processo judicial onde houve a penhora do crédito e o percentual de honorários contratuais reservados.

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