CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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eSOCIAL

INSS

14/09/2018


O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.


Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.


A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.


O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.


Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.


FONTE: Portal eSocial – RFB (http://portal.esocial.gov.br/noticias/empresas-fechamento-da-folha-da-competencia-08-2018-somente-estara-liberada-a-partir-do-inicio-da-dctfweb)




 



A Circular CAIXA n. 819/2018, DOU de 22 de agosto de 2018, aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.


Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 04/2018, ao disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 02/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), aprovada pela Circular CAIXA n. 802/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos que observará o descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:


1 - Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;


2. Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB n. 1.634/2016; e


3. Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.


4. A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:



5. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei n. 8.212/1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:



Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761/2017.

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