CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PERT PREVIDENCIÁRIO

INSS

14/09/2018


A Instrução Normativa RFB n. 1.822/2018, DOU de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei n. 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB n. 1.711/2017.


O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.711/2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.”


A referida Instrução Normativa visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018. A prestação das informações para consolidaçãodos demais débitos será realizada em etapa posterior.


As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

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