CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIPI COSMÉTICOS

IPI

14/09/2018


A Instrução Normativa RFB n. 1.823/2018, DOU de 14 de agosto de 2018, revoga a Instrução Normativa SRF n. 47/2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.


Com essa publicação, foi definido que os estabelecimentos industriais que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, que não tenham apresentado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI Cosméticos), nos termos do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, ficam dispensados de sua apresentação.

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