CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TRIBUTOS FEDERAIS

RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO

14/06/2018


1 - JUROS


Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:


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2 –MULTA DE MORA


Þ   0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.


As multas de mora a que se refere o art. 61, da Lei n. 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União, efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório (Normativo) n. 01/97 - DOU de 10 de janeiro de 1997.




 



Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal.


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