TRIBUTOS FEDERAIS
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO
14/06/2018
- IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, INSS e SIMPLES
1 - JUROS
Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:
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2 –MULTA DE MORA
Þ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
As multas de mora a que se refere o art. 61, da Lei n. 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União, efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório (Normativo) n. 01/97 - DOU de 10 de janeiro de 1997.
- FGTS
Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal.
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