REFORMA TRABALHISTA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
14/06/2018
Através do Parecer CONJURMTB/CGU/AGU n. 248/2018, DOU de 16/05/2018, o Ministério do Trabalho posicionou-se sobre a aplicabilidade imediata da Lei n. 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da referida Lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando a mesma passou a ser aplicável.
- Regras Voltadas à Execução da Reforma
Através da Portaria MTb n. 349/2018, DOU de 24 de maio de 2018, o Ministério do Trabalho estabeleceu regras voltadas à execução da Lei n. 13.467/2017, que depõe sobre a Reforma Trabalhista, notadamente em relação ao trabalho autônomo e contrato de trabalho intermitente.