FUNRURAL – PRR
INSS
14/06/2018
- Débitos Administrados pela PGFN
A Portaria PGFN n. 41/2018, DOU de 04 de maio de 2018, altera a Portaria PGFN n. 29/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei n. 13.606/2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Feita a adesão, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30/06/2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.