CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

ICMS ST

ICMS

07/04/2018


O Protocolo ICMS n. 13/2018, DOU de 08 de março de 2018, altera o Protocolo nº 188/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, onde as disposições do referido protocolo passam a se aplicar aos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.




 



O Protocolo ICMS n. 16/2018, DOU de 08 de março de 2018, altera o Protocolo n. 189/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, onde o Estado de Santa Catarina fica excluído das disposições do referido Protocolo ICMS.


Além disso, ressalta-se que o Estado do Paraná foi incluído nas disposições do Protocolo ICMS 189/2009, apenas para fins de regularizam da adesão realizada através do Protocolo ICMS 122/2013, produzindo efeitos a partir de 01.03.2014, de acordo com o Decreto nº 9.777/2013.




 



O Protocolo ICMS n. 17/2018, DOU de 08 de março de 2018, altera o Protocolo n. 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, onde o Estado de Santa Catarina fica excluído das disposições do referido Protocolo ICMS, e os Estados do PR e ES ficam incluídos.


Este protocolo produzirá efeitos a partir do dia 1° de abril de 2018.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.